Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor

O Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ) é um espaço privilegiado para o apoio ao desenvolvimento da prática desportiva a todos os níveis. A sua dimensão, valências e procura diversa convergem na necessidade de uniformizar e clarificar princípios e normas, tendo subjacente as especificidades inerentes a cada tipo de instalação, num único instrumento normativo que enquadre as condições de utilização de cada um dos espaços, no sentido de promover a qualidade dos serviços e melhorar os mecanismos inerentes ao funcionamento, controlo e segurança das instalações.
Neste sentido, informamos todos os utentes que, através da Portaria n.º 333/2013, de 14 de novembro, foi aprovado o Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, o qual vigorará a partir de dia 15 de novembro de 2013.
Este Regulamento visa reunir, num único quadro regulamentar, a disciplina de todos os aspetos relacionados com a gestão, utilização e cedência das instalações desportivas do CDNJ.
É assim revogada a Portaria n.º 455/2000, de 21 de julho, alterada pela Portaria n.º 889/2001, de 27 de julho.
Regulamento disponível aqui.
14-11-2013