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COVID-19 | DESPORTO

COVID-19 | DESPORTO
Com a entrada em vigor do Estado de Calamidade, passou a ser possível a retoma da prática desportiva, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.

Cumpre divulgar algumas orientações e documentos úteis, relacionados com esta retoma.

Medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Governo:

A Resolução do Conselho de Ministros N.º 45-B/2020 – Diário da República n.º 119/2020, 1.º suplemento, série I de 2020-06-22, define as regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, estabelece, no regime anexo à mesma, as regras especiais aplicáveis à atividade física e desportiva (Artigo 19.º).

Plano de retoma de atividades desportivas de alto rendimento:

A retoma do treino desportivo, fundamentada nas recomendações das autoridades de saúde, deve adaptar-se à especificidade da modalidade, das tarefas de treino, das condições das instalações e da idade, nível de prática e estado de saúde praticantes. Conheça os objetivos e as recomendações e aceda ao guia de apoio para avaliação do risco e identificação de medidas de mitigação.

Guia para a elaboração de um Manual de Procedimentos de Proteção:

Na sequência do levantamento gradual das suspensões e interdições de algumas instalações desportivas, que encerraram para prevenir a transmissão do vírus SARS-Cov-2, o CAR Jamor apresenta um Guia para elaboração de um Manual de Procedimentos de Proteção de Praticantes Desportivos e Funcionários.

Informações gerais sobre a doença Covid-19:

O IPDJ, através do seu Portal, disponibiliza uma área onde se pode encontrar diversa informação sobre a Covid-19, bem como ligações para outras páginas institucionais onde se encontra relevante sobre esta matéria. Pode aceder a essa área aqui.

20-07-2020